quarta-feira, 30 de novembro de 2011

OS DIREITOS DA CRIANÇA

A Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959, aprovou a Declaração dos Direitos da Criança.

Os principais direitos são:

Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente.
Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe
As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer
Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.



No dia 21 de Novembro, na Assembleia da República, comemorou-se o aniversário da
Declaração dos Direitos das Crianças.

Várias escolas ali apresentaram projectos que põem em relevo este ou aquele direito. Cada escola levou um padrinho. De braço dado com o IAC, fui padrinho da EB1 Frei Luís de Sousa.

Foi bom.

Um amigo meu conhecedor dos meandros daquela casa quis levar-me a visitar a principal sala de sessões. Estava a falar o Ministro das Finanças, disseram-nos. O meu amigo travou-me logo o passo com receio... "Foge que o tipo ainda nos rouba a carteira!"

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